Ao ser analisado rigorosamente pela atual gestão no decorrer de 2017, o Código Tributário Municipal sofreu importantes alterações que visam beneficiar a população. A nova Lei Complementar, nº 1.763\17, ou novo Código Tributário Municipal foi aprovado e sancionado pela Câmara de Vereadores do município em novembro deste ano.
Dentre os artigos analisados e atualizados no Novo Código, foi inserido o artigo que beneficia a população que necessita de desconto na taxa de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o artigo 74 da Lei Complementar, o benefício aumenta consideravelmente para as pessoas portadoras de doenças crônicas como: deficiência física, moléstia profissional, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, e outras doenças do gênero, que estarão isentas do pagamento do imposto de renda. Neste caso, deverá ser apresentado o laudo medico no setor de tributos da Prefeitura de Vicência, para que o direito ao benefício seja validado.
A isenção do pagamento do IPTU permanece enquanto a pessoa estiver doente. Em caso de cura, o isento volta a pagar o imposto. Já em caso de óbito, o benefício não permanece com o herdeiro do imóvel. A nova Lei também prevê descontos para prestadores de serviços, como: barbeiros, cabeleireiros, ambulantes, jardineiros e outros.
Segundo a assessora especial de assuntos jurídicos, Gina Karla, 34 projetos de lei foram encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores no decorrer de 2017, sendo todos aprovados e sancionados posteriormente. ”Todas as leis estão disponíveis no portal da transparência da Prefeitura de Vicência, atendendo os critérios do acesso à informação e lei de responsabilidade fiscal”, afirmou.
As novas Leis visam beneficiar a população e os servidores em geral. Como a Lei 1.759 também de 2017, que autoriza o parcelamento para quem tem mais de 5 anos de débito junto ao órgão público, possibilitando desconto de até 50% no pagamento do IPTU à vista.
Outras leis importantes conquistadas em 2017 foram: a da gratificação da produtividade de média complexidade ambulatorial e hospitalar do Sistema único de Saúde (SUS), para os serviços realizados na Unidade Mista e a Lei dos benefícios eventuais que atenderá as necessidades da população em caráter de vulnerabilidade temporária e calamidade pública no âmbito da Secretaria de Assistência Social.