O Poder Legislativo deu mais um passo em direção à reforma política. Na última terça-feira (5), a Câmara aprovou em primeiro turno o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que altera as regras para a campanha de 2018. A matéria acaba com as coligações nas eleições proporcionais e estabelece cláusulas de desempenho para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de rádio e TV.

Os deputados ainda precisam analisar destaques e votar a matéria em segundo turno. Mas não há uma data definida para isso. É que os líderes dos partidos na Câmara fecharam um acordo para decidir antes sobre outra proposta que trata da reforma política: A PEC 77/2003, que cria um fundo público para o financiamento das eleições e muda as regras para a eleição de deputados e vereadores.

No Senado, o presidente Eunício Oliveira tem pressa para votar a PEC 282/2016. Como sofreu mudanças na Câmara, o texto precisa passar por dois novos turnos de votação entre os senadores. Eles vão decidir se aceitam as alterações dos deputados ou se mantêm o texto original (PEC 36/2016). Para entrar em vigor a tempo das eleições de 2018, o texto precisa ser aprovado nas duas Casas até o dia 7 de outubro.

— Quando o Congresso sabe que são importantes para a sociedade, essas matérias são votadas de imediato. Se a PEC voltar a tempo, nós vamos votar. Se ela vier sem tempo, vamos fazer sessões ordinárias e extraordinárias sábado, domingo e segunda-feira para que a gente cumpra o dever de casa para com o eleitor brasileiro — afirmou Eunício.

Novas regras

A proposta aprovada na Câmara acaba com as coligações partidárias para a escolha de deputados estaduais e federais. A proposta que saiu do Senado no ano passado previa essa mudança apenas para 2020. Mas os deputados anteciparam para 2018 o fim das coligações nas eleições proporcionais.

A PEC 282/2016 também cria regras de desempenho para que os partidos políticos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Só terão direito as legendas que obtiverem 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara. Eles precisam estar distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

O relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR) prevê uma alternativa, caso os partidos não obtenham esse desempenho: assegurar pelo menos 15 quinze deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação. Caso nenhuma das regras seja respeitada, as legendas perdem o dinheiro do fundo partidário e o tempo de rádio e TV.

Esses critérios valem apenas a partir das eleições de 2030. Até lá, haverá regras de transição. Para as eleições de 2018, a PEC exige dos partidos 1,5% dos votos válidos ou a eleição de pelo menos 9 deputados na Câmara. Para 2022, 2% dos votos válidos ou 11 deputados. Para 2026, 2,5% dos votos ou 13 deputados.

A intenção da proposta é reduzir o número de partidos. Mas as siglas que não alcançarem a cláusula de barreira – e tenham afinidade ideológica – podem se unir em federações. Se, juntas, alcançarem os critérios de desempenho, as legendas garantem o direito ao fundo e à propaganda no rádio e na TV.

Mas há uma condição: os partidos que integram a federação precisam ficar unidos por pelo menos quatro anos. Se uma sigla deixar o grupo antes disso, os repasses do fundo partidário são cancelados, assim como o acesso ao rádio e à TV.

Fidelidade partidária

O texto também prevê regras para a fidelidade partidária. Perde o cargo o detentor de mandato eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito – inclusive vice e suplente. Mas há duas exceções: o político pode mudar de partido se for eleito por uma sigla que não atinja a cláusula de barreira ou se a legenda original apresentar “mudança substancial ou desvio reiterado do programa”.

O texto prevê ainda uma “janela” para a mudança de partido nas eleições de 2018, sem perda de mandato. O prazo é 2 de março, 30 dias antes da data limite para a filiação dos candidatos.

Fonte: Agência Senado